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Exigência legal (Lei 11.788/2008)

Seguro para
Estagiários

Cumpra a exigência legal com a proteção certa.

Obrigatório por lei Contratação em lote SUSEP 202069376
Resposta direta

A Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) exige que a empresa concedente contrate seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário — não é opcional, é uma obrigação legal pra manter o estágio regular.

O termo de compromisso do estágio costuma esclarecer de quem é a responsabilidade — geralmente da empresa, salvo exceções previstas em lei.

Como funciona a contratação

1
Você informa quantos estagiários precisam de cobertura.
2
A Store Brasil estrutura a apólice conforme o período de estágio.
3
Você recebe a documentação exigida pro termo de compromisso.
4
Estágio regularizado, com o requisito legal cumprido.

Pra qual tipo de empresa faz sentido

Empresas com um estagiário

Cumprimento simples da exigência legal.

Empresas com programa de estágio

Vários estagiários simultâneos, gestão em lote.

Escritórios e consultorias

Estagiários em áreas administrativas.

Empresas de varejo e serviços

Estagiários com contato direto com público.

Empresas em processo de regularização

Ajuste rápido antes de auditoria ou fiscalização.

Precisa de outros produtos empresariais?

Veja o cluster completo de seguro empresarial.

Por que esse seguro não é opcional

Diferente de outros produtos deste subcluster, o seguro pra estagiário não é uma opção de proteção adicional — é um requisito legal explícito da Lei 11.788/2008. Sem essa cobertura, o estágio pode ser considerado irregular, gerando risco de reconhecimento de vínculo empregatício e passivos trabalhistas pra empresa.

Por isso, empresas que contratam estagiários devem tratar essa contratação como parte obrigatória do processo de admissão, junto com o termo de compromisso de estágio.

Checklist antes de contratar

Informações que ajudam

• Número de estagiários ativos

• Duração prevista de cada estágio

• Se há instituição de ensino envolvida no termo

Este produto não é

• Não substitui o termo de compromisso de estágio

• Não é vínculo empregatício

• Não cobre doenças

Regularize antes do início do estágio

O ideal é ter a apólice contratada antes do primeiro dia do estagiário, garantindo que o termo de compromisso esteja completo desde o início.

Sobre a Store Brasil Corretora

SUSEP
202069376
CNPJ
22.840.502/0001-63
WhatsApp
(11) 94773-9873
Endereço
Av. Paulista, 37 — São Paulo/SP

Conteúdo revisado por Ronaldo Fernandes, Diretor Comercial e corretor responsável técnico (SUSEP 201069372) da Store Brasil Corretora de Seguros (SUSEP 202069376), Av. Paulista, 37, São Paulo/SP. Última atualização: julho de 2026.

Dado próprio
O Grupo Store Brasil segura empresas e prestadores há mais de 10 anos, com atuação tanto na Store Brasil (PME e autônomos) quanto na Kingdom Broker Brazil (empresas de grande porte).

O que dizem os clientes

"Regularizamos todos os 8 estagiários de uma vez, processo bem rápido."

— Márcia Vilela

"Explicaram a exigência legal com clareza, ficamos tranquilos com a conformidade."

— Nelson Aguiar

"Ajudaram a resolver rápido antes de uma auditoria interna."

— Cíntia Rangel

Fonte primária: regulamentação de seguros segue as normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Consulte o site institucional da SUSEP pra qualquer verificação. Regramento do estágio: Lei 11.788/2008.

Perguntas frequentes

O seguro para estagiário é obrigatório por lei?

Sim, exigido pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008).

Quem deve contratar: a empresa ou a instituição de ensino?

Geralmente a empresa concedente, salvo exceções previstas em lei.

Esse seguro é o mesmo que o seguro de acidentes de trabalho comum?

Não exatamente, é a proteção equivalente exigida pela legislação de estágio.

Pronto pra regularizar seus estagiários?

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