Portabilidade de
Plano de Saúde
Troque de operadora sem cumprir nova carência, seguindo as regras da ANS.
Portabilidade permite trocar de operadora sem cumprir nova carência, desde que você tenha cumprido o tempo mínimo de permanência (geralmente 2 anos) e o plano de destino tenha valor compatível.
Não há custo cobrado pela ANS para o processo — o que muda é a mensalidade do novo plano.
O processo de portabilidade
Quem pode fazer portabilidade
Prazo mínimo padrão para primeira portabilidade.
Prazo mínimo reduzido para 1 ano nesse caso.
Portabilidade coletiva empresarial também é permitida.
Migrar de enfermaria para apartamento também é possível via portabilidade.
Sem plano anterior, não há o que portar.
Prazo após cancelamento é limitado, precisa confirmar.
O que decide se sua portabilidade é aceita
Além do tempo mínimo de permanência, a compatibilidade de valor entre o plano de origem e o de destino é crucial — o novo plano precisa ter valor igual ou inferior à faixa de preço do atual, salvo condições comerciais específicas.
Estar em dia com as mensalidades do plano atual também é requisito — inadimplência pode travar o processo.
Checklist antes de portar
Informações que ajudam
• Data exata de início do plano atual
• Valor da mensalidade atual
• Se já cumpriu CPT
• Motivo da troca
Pontos para conferir antes de portar
• Se o plano de destino tem valor compatível
• Se está em dia com o plano atual
• Rede credenciada da nova operadora
• Coberturas que efetivamente têm carência reduzida
Sem histórico de plano ativo, não há portabilidade possível — veja as opções de contratação por perfil na página principal.
Pela regra da ANS (RN 412/2016) e por decisões do STJ, o cancelamento pedido pelo beneficiário tem efeito imediato, sem multa e sem exigência de aviso prévio — mesmo que o contrato assinado tenha uma cláusula de 60 dias.
Na prática, muitos contratos ainda trazem essa cláusula de 60 dias por escrito, e algumas operadoras tentam aplicá-la no dia a dia. Para evitar cobrança indevida, desgaste ou necessidade de reclamar depois, a recomendação mais tranquila é cumprir o aviso prévio de 60 dias sempre que o contrato exigir, sincronizando esse prazo com a data de início do novo plano — assim você não fica descoberto e evita qualquer atrito, mesmo sabendo que teria direito ao cancelamento imediato se quisesse contestar.
Sobre a Store Brasil Corretora de Seguros
202069376
22.840.502/0001-63
(11) 94773-9873
Av. Paulista, 37 — São Paulo/SP
Conteúdo revisado por Ronaldo Fernandes, Diretor Comercial e corretor responsável técnico (SUSEP 201069372) da Store Brasil Corretora de Seguros (SUSEP 202069376), Av. Paulista, 37, São Paulo/SP. Última atualização: julho de 2026.
Processos de portabilidade acompanhados pela Store Brasil desde o início de 2026.
Fonte primária: regras de portabilidade seguem a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em caso de dúvida sobre práticas irregulares de operadoras, o canal oficial é o canal de reclamações da ANS.
O que dizem os clientes
"Corretora ágil e atenciosa para que a renovação fosse feita da melhor forma possível."
— Luciano Faria, avaliação Google
"Informações diretas, precisas e respostas rápidas, refiz meu seguro com eles."
— Isac Alvarez, avaliação Google
"Agilidade e transparência no atendimento."
— Ralph Buster, avaliação Google
"Rápida e com informações claras."
— Carla Paula, avaliação Google
Perguntas frequentes
Qual o tempo mínimo de permanência para primeira portabilidade?
Geralmente 2 anos no plano de origem, ou 1 ano se já cumpriu CPT para alguma doença preexistente.
O plano de destino precisa ser mais barato que o de origem?
Precisa ser de valor compatível — igual ou inferior à faixa de preço do plano de origem.
A portabilidade tem custo?
Não há taxa cobrada pela ANS para o processo em si. O que muda é a mensalidade do novo plano.
Existe multa ou aviso prévio para cancelar o plano antigo?
Legalmente, não — o cancelamento pedido pelo beneficiário tem efeito imediato (RN 412/2016 da ANS), e o STJ já considerou abusiva a exigência de 60 dias. Na prática, porém, muitos contratos ainda trazem essa cláusula por escrito, e o caminho mais tranquilo costuma ser cumprir os 60 dias, sincronizando com o início do novo plano, para evitar cobrança indevida ou desgaste.
Quer saber se você pode portar seu plano?
Fale com a Store Brasil pelo WhatsApp e receba uma análise gratuita.