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Embarcador × Transportador — Quem Contrata o Seguro?

Entenda a diferença entre os dois papéis e quem costuma ser responsável pelo seguro.

Resposta direta

O embarcador é dono da mercadoria; o transportador executa o transporte. Quem contrata o seguro depende do que está definido no contrato entre as partes — geralmente o transportador contrata RCTR-C, mas o embarcador pode exigir coberturas adicionais.

O que diferencia os dois papéis

Embarcador

Proprietário da mercadoria. Contrata o serviço de transporte junto ao transportador. Pode exigir contratualmente que o transportador tenha RCTR-C e, em alguns casos, RCDC.

Transportador

Executa o transporte da carga. Responsável civilmente pela mercadoria durante o trajeto — geralmente é quem contrata a cobertura RCTR-C.

O que determina quem contrata

  • Cláusulas do contrato de transporte firmado entre as partes
  • Exigências específicas do embarcador para liberar a carga
  • Valor e tipo da mercadoria transportada
  • Se há intermediação de operador logístico terceirizado

Não existe regra universal — a responsabilidade pela contratação varia conforme o que foi negociado entre embarcador e transportador em cada operação específica.

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Perguntas frequentes

Quem deve contratar o seguro transporte?

Depende do contrato entre as partes — geralmente o transportador via RCTR-C.

O embarcador pode exigir seguro do transportador?

Sim, é comum exigir RCTR-C e, em alguns casos, RCDC.

SUSEP
202069376
CNPJ
22.840.502/0001-63

Conteúdo revisado por Ronaldo Fernandes, Diretor Comercial e corretor responsável técnico (SUSEP 201069372), Grupo Store Brasil. Verificado em 27/08/2026.

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